Espaços
Creche
A creche tem capacidade para 73 crianças, distribuídas por seis salas, com idades compreendidas entre os 4 meses e os 2 anos.
CATL - Centro de Atividades de Tempos Livres
Esta Resposta Social está ao serviço de 50 crianças que frequentam escolas do 1º Ciclo do Ensino Básico.
CAFAP - Centro de Apoio Familiar e Aconselhamento Parental
O CAFAP é um serviço de apoio especializado ás famílias com crianças e jovens, vocacionado para a prevenção e reparação de situações de risco psicossocial mediante o desenvolvimento de competências parentais, pessoais e sociais das famílias, desenvolvendo o seu trabalho em duas vertentes:
- Reunificação Familiar
- Preservação Familiar
Pré - Escolar
O Pré-escolar é frequentado por 75 crianças, divididos em três salas (3, 4 e 5 anos).
Apartamento de Autonomização
O CAF Pinto de Carvalho integra uma unidade de apoio e promoção da autonomia dos jovens, desenvolvendo resposta em Apartamento de Autonomização
O AA, é uma especial forma de intervenção com recursos e corpo técnico específico e especializado para intervir na preparação dos jovens para a sua integração plena na sociedade, incentivando a aquisição e/ou a melhoria de competências para a gestão da própria vida, de forma autónoma.
Esta resposta encontra-se inserida na comunidade, e a funcionar, em unidade habitacional familiar completamente descaracterizada, e poderá acolher até 4 jovens.
Casa de acolhimento residencial
O acolhimento residencial do CAF Pinto de Carvalho integra atualmente duas unidades residenciais de acolhimento (outrora nomenclados como CAT e LIJ), dirigida à proteção das crianças e dos jovens e à efetivação dos seus direitos.
O acolhimento residencial surge concebido como uma medida cujo a execução visa a prestação de cuidados e uma adequada satisfação das necessidades físicas, psíquicas, emocionais e sociais das crianças e dos jovens, favorecendo a sua integração e contexto seguro e promotor da sua educação, bem-estar e desenvolvimento integral.
O acolhimento residencial é, necessariamente, uma medida transitória e visa a construção do projeto de vida da criança e do jovem, priorizando:
- A (re) integração da criança ou do jovem na sua família nuclear, alargada, ou outra família com quem a criança ou o/a jovem tenha estabelecido relação de afetividade reciproca;
- Adoção, ou outra medida que se afigure como alternativa;
- A autonomia de vida, quando a solução familiar se mostre inviável;
A resposta de acolhimento residencial tem por finalidade a de proporcionar à criança ou jovem a satisfação adequada das suas necessidades físicas, psíquicas, emocionais e sociais; estabelecimento de laços afetivos, seguros e estáveis, determinantes para a estruturação e desenvolvimento harmonioso da personalidade; Minimização do dano emocional resultante da exposição da criança ou jovem a situações de perigo; aquisição de competências destinadas à valorização pessoal, social, escolar e profissional; integração das suas historias de vida; aquisição progressiva da sua autonomia, tendo em vista uma integração social plena (escolar, profissional e comunitária).